Faz-se necessária a prisão preventiva do (a) flagranteado (a) para garantir a ordem pública, visando prevenir a reprodução de fatos criminosos, bem como acautelar o meio social e a própria credibilidade do Poder Judiciário e das Autoridades Policiais. Por fim, ante a necessidade da medida extrema da prisão e a ausência de indícios razoável quanto eventual ausência de higidez mental do acusado, indefiro o pedido de conversão da prisão preventiva em internação provisória.”
Anna Karolina Cordeiro de Araújo Carvalhal
Juíza de Direito